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Prescrição Intercorrente em Processo Judicial by Juliana Cavalcante is a document available to read on EtoBox.

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extinto o processo de cumprimento de sentença do Banco Nossa Caixa contra Maria Angelica Costa da Conceição Tavares devido à prescrição intercorrente, reconhecendo que o exequente não tomou providências por mais de cinco anos. O processo foi arquivado sem ônus para as partes, com base no artigo 921, inciso V, do Código de Processo Civil. A decisão foi assinada digitalmente pela Juíza Dr(a). Juliana Maria Finati em 27 de abril de 2025.

Author
Juliana Cavalcante
Language
PT