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Acordão STA (Alçada) by Maria is a document available to read on EtoBox.

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo 0445/17, decidiu que, para impugnações judiciais após 1 de janeiro de 2015, o valor da alçada dos tribunais tributários é de € 5.000,00, conforme a Lei n.º 82-B/2014. A decisão de não admissão do recurso interposto pela ADC - Águas da Covilhã foi mantida, pois o valor da causa era inferior ao limite estabelecido. O tribunal concluiu que não houve revogação tácita da norma do ETAF que estabelece uma alçada inferior, e a LGT não revogou a norma do ETAF.

Author
Maria
Language
PT