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Dedução de 4,5% em Emendas do Esporte by William Alexandre de Oliveira is a document available to read on EtoBox.

A Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras a entidades beneficiárias, financiadas por emendas parlamentares, para custear serviços de operacionalização e fiscalização pelo Ministério do Esporte. A dedução varia conforme o ano de recepção das emendas e inclui diversas atividades administrativas e de fiscalização. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e pode ser suspensa pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Author
William Alexandre de Oliveira
Language
PT